Resolução TRE-RS 107/1998

RESOLUÇÃO N. 107, DE 30 DE JULHO DE 1998

Estabelece procedimentos para o processamento dos recursos contra a contagem dos votos e aprova os respectivos formulários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e art. 32, inciso X, de seu Regimento Interno, 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistemática uniforme no processamento dos recursos contra a contagem de votos, pelas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de obviar o julgamento de recursos que tenham perdido seu objeto ou o interesse das partes;

RESOLVE:

Aprovar os quadros de procedimentos e de precedentes relativos aos recursos contra a contagem dos votos, bem como os respectivos formulários a serem adotados nas eleições de 4 de outubro de 1998, os quais constituem os anexos 01 a 05, integrantes desta Resolução.

Anexo 01: QUADRO DE PROCEDIMENTOS
Anexo 02: QUADRO DE PRECEDENTES
Anexo 03: CAPA/AUTUAÇÃO – Formulários 01
Anexo 04: FOLHA DE RECURSO – Formulário 02
Anexo 05: FOLHA PARA A CÉDULA – Formulário 03

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 30 dias do mês de julho de 1998.

Des. Élvio Schuch Pinto
Presidente
Des. Osvaldo Stefanello
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Fábio Bittencourt da Rosa
Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva
Dr. Nelson José Gonzaga
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dra. Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral