Resolução TRE-RS 106/1998

RESOLUÇÃO N. 106, DE 21 DE JULHO DE 1998

Revogada pela Resolução 108/98

Dispõe sobre a adoção do Sistema Eletrônico de Apuração (¿voto cantado¿).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso X, de seu Regimento Interno,

Considerando o objetivo de empreender maior agilidade e segurança na obtenção dos resultados do pleito de outubro próximo,

Considerando o disposto no artigo primeiro da Resolução nº 20.230, do Tribunal Superior Eleitoral, 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a adoção do Sistema Eletrônico de Apuração de Votos (¿voto cantado¿), com o uso da urna eletrônica, em todos os municípios da Circunscrição onde haverá votação nos moldes tradicionais.
Parágrafo único. Será observado o mesmo procedimento nas seções onde, apesar da utilização do voto informatizado, por eventual falha, não for adotado o Sistema Eletrônico de Votação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em 21 de julho de 1998.

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO
Presidente
Desembargador OSVALDO STEFANELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. LEONEL TOZZI
Dr. FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA
Dr. ANTÔNIO CARLOS ANTUNES DO NASCIMENTO E SILVA
Dr. NELSON JOSÉ GONZAGA
Dra. SULAMITA TEREZINHA SANTOS CABRAL
Dra. VERA MARIA NUNES MICHELS