Resolução TRE-RS 34/1987

RESOLUÇÃO N. 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Fixa o calendário para a realização do Plebiscito de 10 de abril de 1988.


10 de abril de 1988 - Domingo - (Dia do Plebiscito)


21 de janeiro de 1988 - Quinta-feira - (80 dias antes)

Início do prazo para a publicação da relação dos votantes, seção por seção. (Art. 4º da Resolução Normativa nº 04/87).

25 de fevereiro de 1988 - Quinta-feira - (45 dias antes)


1. Encerramento do prazo para requerimento de inclusão e exclusão de eleitores das listas de votação. (Art. 6º da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Encerramento do prazo para pedido de deslocamento de seção. (Art. 6º, § 3º da Resolução Normativa nº 04/87).

26 de março de 1988 - Sábado - (15 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz designar e publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos. (Art. 8º da Resolução Normativa nº 04/87 - Art. 21 da Lei 4.054 de 29.12.60).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos. (Art. 9º da Resolução Normativa nº 04/87 - Art. 21 da Lei nº 4.054 de 29.12.60).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 16 da Resolução Normativa nº 04/87).

29 de março de 1988 - Terça-feira - (12 dias antes)

Término do prazo para recusas ou impugnações de Presidentes e Vogais. (Art. 9º da Resolução Normativa nº 04/87).

31 de março de 1988 - Quinta-feira - (10 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz decidir as recusas ou impugnações de membros de mesas receptoras. (Art. 10 da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Finda o prazo para o Juiz Eleitoral submeter à aprovação do TRE a nomeação dos membros da Junta Apuradora. (Art. 37 da Resolução Normativa nº 04/87).

05 de abril de 1988 - Terça-feira - (5 dias antes)

1. Finda o prazo para a designação de fiscais. (Art. 18 da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Finda o prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração. (Art. 38 da Resolução Normativa nº 04/87).

07 de abril de 1988 - Quinta-feira - (3 dias antes)


1. Finda o prazo para a entrega do material para a votação aos presidentes de mesas receptoras. (Art. 15 da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Último dia para o Juiz Eleitoral instruir os mesários sobre a consulta Plebiscitária. (Art. 12 da Resolução Normativa nº 04/87).

08 de abril de 1988 - Sexta-feira - (2 dias antes)


1. Finda o prazo para o Presidente da Junta Apuradora publicar hora e local para o início da apuração. (Art. 40 da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Às sete (7) horas - Cessação até vinte e quatro (24) horas após o plebiscito, de qualquer forma de propaganda ou manifestação. (Art. 52 da Resolução Normativa nº 04/87).

10 de abril de 1988 - Domingo - (Dia do Plebiscito)

1. Às sete (7) horas - Instalação das mesas receptoras. (Art. 28 da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Às oito (8) horas - Início do recebimento de votos. (Art. 29 da Resolução Normativa nº 04/87).
3. Às dezessete (17) horas - Encerramento da votação (Art. 34 da Resolução Normativa nº 04/87).

11 de abril de 1988 - Segunda-feira - (Dia seguinte ao Plebiscito)

Às doze (12) horas - Finda o prazo para o início da apuração.

15 de abril de 1988 - Sexta-feira - (5 dias depois)


1. Finda o prazo para o encerramento da apuração. (Art. 39, I, da Resolução Normativa nº 04/87).
2. Finda o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do Plebiscito. (Art. 49 da Resolução Normativa nº 04/87).

18 de abril de 1988 - Segunda-feira - (8 dias depois)

Último dia para a remessa de cópia da Ata Geral da Apuração à Assembléia Legislativa e ao Tribunal Regional Eleitoral. (Art. 48 da Resolução Normativa nº 04/87).

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.

MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA,
Presidente no exercício.

PAULO JOSÉ DA ROCHA,

PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO,

RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR,

LÉO AFONSO EINLOFT PEREIRA,

JORGE ALCIBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA,

AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI,
Procurador Regional Eleitoral Substituto.