PROVIMENTO CRE N. 03/2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Corregedor Regional Eleitoral, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO que até o presente momento não foi expedida regulamentação para a adoção do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de realização da conversão dos expedientes físicos autuados na Classe "Execução da Pena - ExPe" para o meio digital;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 15 do Provimento CRE n. 01/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os processos autuados na Classe "Execução da Pena - ExPe" serão migrados para o PJe, observado o cronograma indicado no artigo 1º deste Provimento."

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 23 de novembro de 2021.

Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
Corregedor Regional Eleitoral.

Provimento_003___ANEXO__I___Migracao___Processos_Fisicos___Execucoes_Penais.pdf

(Publicação: DJE, n. 217, p. 02, 29.11.2021)

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