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PROVIMENTO CRE N. 003/2026

Disciplina a sequência de alternância das zonas eleitorais integrantes dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias sujeitos ao regime de rodízio, nos termos da Resolução TRE-RS n. 424, de 21 de maio de 2024, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ordem de alternância e o cronograma de funcionamento dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias sujeitos ao regime de rodízio, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424, de 21 de maio de 2024, com a redação dada pela  Resolução TRE-RS nº 454, de 24 de agosto de 2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinado o regime de rodízio bienal para o exercício da competência de juiz eleitoral das garantias nos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias III, IV, V, VI e VII da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

§ 1º A atribuição da competência estabelecida no caput terá início em 1º de janeiro do ano ímpar e se encerrará em 31 de dezembro do ano par seguinte, na forma do § 2º do art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424/2024, com redação dada pela Resolução TRE-RS nº 454/2026.

§ 2º O regime de rodízio não se aplica às zonas eleitorais de Porto Alegre integrantes dos Núcleos I e II, cuja sistemática de distribuição permanece regida pelo Anexo Único da Resolução TRE-RS nº 424/2024. (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 5º-A, § 1º)

Art. 2º O primeiro ciclo do regime de rodízio bienal previsto no art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424/2024 terá início em 1º de janeiro de 2027.

§ 1º Até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis as atribuições e a sistemática de distribuição estabelecidas na redação original da Resolução TRE-RS nº 424/2024 e em seu Anexo Único.

Art. 3º A ordem de alternância das zonas eleitorais integrantes dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias submetidos ao regime de rodízio bienal é a constante do Anexo I deste Provimento.

Art. 4º A alternância decorrente do regime de rodízio produzirá efeitos exclusivamente em relação aos inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação criminal distribuídos a partir do início do respectivo biênio.

§ 1º Permanecerão vinculados ao juízo eleitoral das garantias originário os procedimentos distribuídos antes da mudança decorrente do rodízio, até o encerramento de sua atuação, ressalvadas as hipóteses legais de modificação de competência.  (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 5º-A, § 5º)

§ 2º A atuação do juízo eleitoral das garantias se exaure com o oferecimento da denúncia ou queixa. (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 4º)

Art. 5º As magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores que atuem nos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias terão prioridade de acesso às ações de capacitação promovidas pelo TRE-RS relacionadas às matérias penal e processual penal e ao exercício das atribuições do juiz eleitoral das garantias.

Parágrafo único. O Plano Anual de Capacitação deverá contemplar as necessidades específicas de formação e aperfeiçoamento relacionadas à atuação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.

Desembargador Antônio Maria Iserhard,
Corregedor Regional Eleitoral.

   

ANEXO I

ORDEM DE ALTERNÂNCIA DOS NÚCLEOS REGIONAIS ELEITORAIS DAS GARANTIAS

I – Núcleo III: 

Biênio 2027-2028: 

142ª ZE (Bagé) 135ª ZE (Santa Maria)  166ª ZE (Campina das Missões) 141ª ZE (Santo Antônio das Missões)

026ª ZE de Jaguari

041ª ZE de Santa Maria

045ª ZE de Santo Ângelo

081ª ZE de São Pedro do Sul

096ª ZE de Cerro Largo

102ª ZE de Santo Cristo

119ª ZE de Faxinal do Soturno

135ª ZE de Santa Maria

166ª ZE de Campina das Missões

005ª ZE de Alegrete

007ª ZE de Bagé

018ª ZE de Dom Pedrito

035ª ZE de Pinheiro Machado

044ª ZE de Santiago

057ª ZE de Uruguaiana

069ª ZE de São Vicente do Sul

079ª ZE de São Francisco de Assis

142ª ZE de Bagé

027ª ZE de Júlio de Castilhos

042ª ZE de Santa Rosa

052ª ZE de São Luiz Gonzaga

082ª ZE de São Sepé

089ª ZE de Três de Maio

120ª ZE de Horizontina

127ª ZE de Giruá

141ª ZE de Santo Antônio das Missões

157ª ZE de Restinga Sêca

009ª ZE de Caçapava do Sul

024ª ZE de Itaqui

030ª ZE de Sant'ana do Livramento

036ª ZE de Quaraí

039ª ZE de Rosário do Sul

047ª ZE de São Borja

049ª ZE de São Gabriel

078ª ZE de Piratini

Biênio 2029-2030: 

7ª ZE (Bagé) 41ª ZE (Santa Maria)  26ª ZE (Jaguari) 69ª ZE (São Vicente do Sul)

026ª ZE de Jaguari

041ª ZE de Santa Maria

045ª ZE de Santo Ângelo

081ª ZE de São Pedro do Sul

096ª ZE de Cerro Largo

102ª ZE de Santo Cristo

119ª ZE de Faxinal do Soturno

135ª ZE de Santa Maria

166ª ZE de Campina das Missões

005ª ZE de Alegrete

007ª ZE de Bagé

018ª ZE de Dom Pedrito

035ª ZE de Pinheiro Machado

044ª ZE de Santiago

057ª ZE de Uruguaiana

069ª ZE de São Vicente do Sul

079ª ZE de São Francisco de Assis

142ª ZE de Bagé

027ª ZE de Júlio de Castilhos

042ª ZE de Santa Rosa

052ª ZE de São Luiz Gonzaga

082ª ZE de São Sepé

089ª ZE de Três de Maio

120ª ZE de Horizontina

127ª ZE de Giruá

141ª ZE de Santo Antônio das Missões

157ª ZE de Restinga Sêca

009ª ZE de Caçapava do Sul

024ª ZE de Itaqui

030ª ZE de Sant'ana do Livramento

036ª ZE de Quaraí

039ª ZE de Rosário do Sul

047ª ZE de São Borja

049ª ZE de São Gabriel

078ª ZE de Piratini

II – Núcleo IV:

Biênio 2027-2028: 

148ª ZE (Erechim) 128ª ZE (Passo Fundo) 155ª ZE (Augusto Pestana) 144ª ZE (Planalto).

004ª ZE de Espumoso

017ª ZE de Cruz Alta

032ª ZE de Palmeira das Missões

100ª ZE de Tapejara

115ª ZE de Panambi

117ª ZE de Não-Me-Toque

121ª ZE de Ibirubá

155ª ZE de Augusto Pestana

003ª ZE de Gaurama

064ª ZE de Rodeio Bonito

070ª ZE de Getúlio Vargas

091ª ZE de Crissiumal

094ª ZE de Frederico Westphalen

099ª ZE de Nonoai

132ª ZE de Seberi

144ª ZE de Planalto

015ª ZE de Carazinho

023ª ZE de Ijuí

033ª ZE de Passo Fundo

087ª ZE de Tupanciretã

095ª ZE de Sananduva

103ª ZE de São José do Ouro

128ª ZE de Passo Fundo

168ª ZE de São Valentim

020ª ZE de Erechim

083ª ZE de Sarandi

086ª ZE de Três Passos

101ª ZE de Tenente Portela

107ª ZE de Santo Augusto

140ª ZE de Coronel Bicaco

146ª ZE de Constantina

148ª ZE de Erechim


Biênio 2029-2030: 

020ª ZE (Erechim) 033ª ZE (Passo Fundo)  121ª ZE (Ibirubá) 132ª ZE (Seberi).

004ª ZE de Espumoso

017ª ZE de Cruz Alta

032ª ZE de Palmeira das Missões

100ª ZE de Tapejara

115ª ZE de Panambi

117ª ZE de Não-Me-Toque

121ª ZE de Ibirubá

155ª ZE de Augusto Pestana

003ª ZE de Gaurama

064ª ZE de Rodeio Bonito

070ª ZE de Getúlio Vargas

091ª ZE de Crissiumal

094ª ZE de Frederico Westphalen

099ª ZE de Nonoai

132ª ZE de Seberi

144ª ZE de Planalto

015ª ZE de Carazinho

023ª ZE de Ijuí

033ª ZE de Passo Fundo

087ª ZE de Tupanciretã

095ª ZE de Sananduva

103ª ZE de São José do Ouro

128ª ZE de Passo Fundo

168ª ZE de São Valentim

020ª ZE de Erechim

083ª ZE de Sarandi

086ª ZE de Três Passos

101ª ZE de Tenente Portela

107ª ZE de Santo Augusto

140ª ZE de Coronel Bicaco

146ª ZE de Constantina

148ª ZE de Erechim

III – Núcleo V:

Biênio 2027-2028: 

073ª ZE (São Leopoldo) 172ª ZE (Novo Hamburgo)   016ª ZE (Caxias do Sul) 169ª ZE (Caxias do Sul)

006ª ZE de Antônio Prado

016ª ZE de Caxias do Sul

058ª ZE de Vacaria

065ª ZE de Canela

068ª ZE de Flores da Cunha

105ª ZE de Campo Bom

118ª ZE de Estância Velha

136ª ZE de Caxias do Sul

137ª ZE de São Marcos

169ª ZE de Caxias do Sul

011ª ZE de São Sebastião do Caí

031ª ZE de Montenegro

051ª ZE de São Leopoldo

054ª ZE de Soledade

062ª ZE de Marau

073ª ZE de São Leopoldo

075ª ZE de Nova Prata

098ª ZE de Garibaldi

138ª ZE de Casca

145ª ZE de Arvorezinha

008ª ZE de Bento Gonçalves

029ª ZE de Lajeado

067ª ZE de Encantado

076ª ZE de Novo Hamburgo

104ª ZE de Arroio do Meio

125ª ZE de Teutônia

129ª ZE de Nova Petrópolis

152ª ZE de Carlos Barbosa

165ª ZE de Feliz

172ª ZE de Novo

Hamburgo

021ª ZE de Estrela

022ª ZE de Guaporé

028ª ZE de Lagoa Vermelha

056ª ZE de Taquari

061ª ZE de Farroupilha

063ª ZE de Bom Jesus

088ª ZE de Veranópolis

131ª ZE de Sapiranga

149ª ZE de Igrejinha

153ª ZE de Dois Irmãos

Biênio 2029-2030: 

051ª ZE (São Leopoldo) 076ª ZE (Novo Hamburgo)  136ª ZE (Caxias do Sul) 137ª ZE (São Marcos)

006ª ZE de Antônio Prado

016ª ZE de Caxias do Sul

058ª ZE de Vacaria

065ª ZE de Canela

068ª ZE de Flores da Cunha

105ª ZE de Campo Bom

118ª ZE de Estância Velha

136ª ZE de Caxias do Sul

137ª ZE de São Marcos

169ª ZE de Caxias do Sul

011ª ZE de São Sebastião do Caí

031ª ZE de Montenegro

051ª ZE de São Leopoldo

054ª ZE de Soledade

062ª ZE de Marau

073ª ZE de São Leopoldo

075ª ZE de Nova Prata

098ª ZE de Garibaldi

138ª ZE de Casca

145ª ZE de Arvorezinha

008ª ZE de Bento Gonçalves

029ª ZE de Lajeado

067ª ZE de Encantado

076ª ZE de Novo Hamburgo

104ª ZE de Arroio do Meio

125ª ZE de Teutônia

129ª ZE de Nova Petrópolis

152ª ZE de Carlos Barbosa

165ª ZE de Feliz

172ª ZE de Novo

Hamburgo

021ª ZE de Estrela

022ª ZE de Guaporé

028ª ZE de Lagoa Vermelha

056ª ZE de Taquari

061ª ZE de Farroupilha

063ª ZE de Bom Jesus

088ª ZE de Veranópolis

131ª ZE de Sapiranga

149ª ZE de Igrejinha

153ª ZE de Dois Irmãos

IV – Núcleo VI:

Biênio 2027-2028: 

163ª ZE (Rio Grande)  162ª ZE (Santa Cruz do Sul)  034ª ZE (Pelotas) 123ª ZE (Pedro Osório)

013ª ZE de Candelária

019ª ZE de Encruzilhada do Sul

038ª ZE de Rio Pardo

040ª ZE de Santa Cruz do Sul

093ª ZE de Venâncio Aires

154ª ZE de Arroio do Tigre

162ª ZE de Santa Cruz do Sul

034ª ZE de Pelotas

050ª ZE de São Jerônimo

060ª ZE de Pelotas

090ª ZE de Guaíba

116ª ZE de Butiá

133ª ZE de Triunfo

164ª ZE de Pelotas

012ª ZE de Camaquã

014ª ZE de Canguçu

025ª ZE de Jaguarão

037ª ZE de Rio Grande

092ª ZE de Arroio Grande

123ª ZE de Pedro Osório

163ª ZE de Rio Grande

010ª ZE de Cachoeira do Sul

043ª ZE de Santa Vitória do Palmar

053ª ZE de Sobradinho

080ª ZE de São Lourenço do Sul

084ª ZE de Tapes

130ª ZE de São José do Norte

151ª ZE de Barra do Ribeiro


Biênio 2029-2030: 

037ª ZE (Rio Grande) 040ª ZE (Santa Cruz do Sul)  060ª ZE (Pelotas) 164ª ZE (Pelotas).

013ª ZE de Candelária

019ª ZE de Encruzilhada do Sul

038ª ZE de Rio Pardo

040ª ZE de Santa Cruz do Sul

093ª ZE de Venâncio Aires

154ª ZE de Arroio do Tigre

162ª ZE de Santa Cruz do Sul

034ª ZE de Pelotas

050ª ZE de São Jerônimo

060ª ZE de Pelotas

090ª ZE de Guaíba

116ª ZE de Butiá

133ª ZE de Triunfo

164ª ZE de Pelotas

012ª ZE de Camaquã

014ª ZE de Canguçu

025ª ZE de Jaguarão

037ª ZE de Rio Grande

092ª ZE de Arroio Grande

123ª ZE de Pedro Osório

163ª ZE de Rio Grande

010ª ZE de Cachoeira do Sul

043ª ZE de Santa Vitória do Palmar

053ª ZE de Sobradinho

080ª ZE de São Lourenço do Sul

084ª ZE de Tapes

130ª ZE de São José do Norte

151ª ZE de Barra do Ribeiro

V – Núcleo VII:

Biênio 2027-2028: 

072ª ZE (Viamão) 134ª ZE (Canoas)  173ª ZE (Gravataí) 124ª ZE (Alvorada)

074ª ZE de Alvorada

077ª ZE de Osório

085ª ZE de Torres

124ª ZE de Alvorada

143ª ZE de Cachoeirinha

059ª ZE de Viamão

072ª ZE de Viamão

110ª ZE de Tramandaí

122ª ZE de Mostardas

156ª ZE de Palmares do Sul

066ª ZE de Canoas

097ª ZE de Esteio

108ª ZE de Sapucaia do Sul

134ª ZE de Canoas

150ª ZE de Capão da Canoa

046ª ZE de Santo Antônio da Patrulha

048ª ZE de São Francisco de Paula

055ª ZE de Taquara

071ª ZE de Gravataí

173ª ZE de Gravataí

Biênio 2029-2030: 

059ª ZE (Viamão) 066ª ZE (Canoas)   071ª ZE (Gravataí) 074ª ZE (Alvorada)

074ª ZE de Alvorada

077ª ZE de Osório

085ª ZE de Torres

124ª ZE de Alvorada

143ª ZE de Cachoeirinha

059ª ZE de Viamão

072ª ZE de Viamão

110ª ZE de Tramandaí

122ª ZE de Mostardas

156ª ZE de Palmares do Sul

066ª ZE de Canoas

097ª ZE de Esteio

108ª ZE de Sapucaia do Sul

134ª ZE de Canoas

150ª ZE de Capão da Canoa

046ª ZE de Santo Antônio da Patrulha

048ª ZE de São Francisco de Paula

055ª ZE de Taquara

071ª ZE de Gravataí

173ª ZE de Gravataí

 

(Publicação: DJE, n. 212, p. 3, 14.09.2026)

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