PROVIMENTO CRE N. 003/2026
Disciplina a sequência de alternância das zonas eleitorais integrantes dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias sujeitos ao regime de rodízio, nos termos da Resolução TRE-RS n. 424, de 21 de maio de 2024, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ordem de alternância e o cronograma de funcionamento dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias sujeitos ao regime de rodízio, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424, de 21 de maio de 2024, com a redação dada pela Resolução TRE-RS nº 454, de 24 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado o regime de rodízio bienal para o exercício da competência de juiz eleitoral das garantias nos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias III, IV, V, VI e VII da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§ 1º A atribuição da competência estabelecida no caput terá início em 1º de janeiro do ano ímpar e se encerrará em 31 de dezembro do ano par seguinte, na forma do § 2º do art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424/2024, com redação dada pela Resolução TRE-RS nº 454/2026.
§ 2º O regime de rodízio não se aplica às zonas eleitorais de Porto Alegre integrantes dos Núcleos I e II, cuja sistemática de distribuição permanece regida pelo Anexo Único da Resolução TRE-RS nº 424/2024. (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 5º-A, § 1º)
Art. 2º O primeiro ciclo do regime de rodízio bienal previsto no art. 5º-A da Resolução TRE-RS nº 424/2024 terá início em 1º de janeiro de 2027.
§ 1º Até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis as atribuições e a sistemática de distribuição estabelecidas na redação original da Resolução TRE-RS nº 424/2024 e em seu Anexo Único.
Art. 3º A ordem de alternância das zonas eleitorais integrantes dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias submetidos ao regime de rodízio bienal é a constante do Anexo I deste Provimento.
Art. 4º A alternância decorrente do regime de rodízio produzirá efeitos exclusivamente em relação aos inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação criminal distribuídos a partir do início do respectivo biênio.
§ 1º Permanecerão vinculados ao juízo eleitoral das garantias originário os procedimentos distribuídos antes da mudança decorrente do rodízio, até o encerramento de sua atuação, ressalvadas as hipóteses legais de modificação de competência. (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 5º-A, § 5º)
§ 2º A atuação do juízo eleitoral das garantias se exaure com o oferecimento da denúncia ou queixa. (Res. TRE-RS nº 424/2024, art. 4º)
Art. 5º As magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores que atuem nos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias terão prioridade de acesso às ações de capacitação promovidas pelo TRE-RS relacionadas às matérias penal e processual penal e ao exercício das atribuições do juiz eleitoral das garantias.
Parágrafo único. O Plano Anual de Capacitação deverá contemplar as necessidades específicas de formação e aperfeiçoamento relacionadas à atuação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.
Desembargador Antônio Maria Iserhard,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO I
ORDEM DE ALTERNÂNCIA DOS NÚCLEOS REGIONAIS ELEITORAIS DAS GARANTIAS
I – Núcleo III:
Biênio 2027-2028:
| 142ª ZE (Bagé) | 135ª ZE (Santa Maria) | 166ª ZE (Campina das Missões) | 141ª ZE (Santo Antônio das Missões) |
|
026ª ZE de Jaguari 041ª ZE de Santa Maria 045ª ZE de Santo Ângelo 081ª ZE de São Pedro do Sul 096ª ZE de Cerro Largo 102ª ZE de Santo Cristo 119ª ZE de Faxinal do Soturno 135ª ZE de Santa Maria 166ª ZE de Campina das Missões |
005ª ZE de Alegrete 007ª ZE de Bagé 018ª ZE de Dom Pedrito 035ª ZE de Pinheiro Machado 044ª ZE de Santiago 057ª ZE de Uruguaiana 069ª ZE de São Vicente do Sul 079ª ZE de São Francisco de Assis 142ª ZE de Bagé |
027ª ZE de Júlio de Castilhos 042ª ZE de Santa Rosa 052ª ZE de São Luiz Gonzaga 082ª ZE de São Sepé 089ª ZE de Três de Maio 120ª ZE de Horizontina 127ª ZE de Giruá 141ª ZE de Santo Antônio das Missões 157ª ZE de Restinga Sêca |
009ª ZE de Caçapava do Sul 024ª ZE de Itaqui 030ª ZE de Sant'ana do Livramento 036ª ZE de Quaraí 039ª ZE de Rosário do Sul 047ª ZE de São Borja 049ª ZE de São Gabriel 078ª ZE de Piratini |
Biênio 2029-2030:
| 7ª ZE (Bagé) | 41ª ZE (Santa Maria) | 26ª ZE (Jaguari) | 69ª ZE (São Vicente do Sul) |
|
026ª ZE de Jaguari 041ª ZE de Santa Maria 045ª ZE de Santo Ângelo 081ª ZE de São Pedro do Sul 096ª ZE de Cerro Largo 102ª ZE de Santo Cristo 119ª ZE de Faxinal do Soturno 135ª ZE de Santa Maria 166ª ZE de Campina das Missões |
005ª ZE de Alegrete 007ª ZE de Bagé 018ª ZE de Dom Pedrito 035ª ZE de Pinheiro Machado 044ª ZE de Santiago 057ª ZE de Uruguaiana 069ª ZE de São Vicente do Sul 079ª ZE de São Francisco de Assis 142ª ZE de Bagé |
027ª ZE de Júlio de Castilhos 042ª ZE de Santa Rosa 052ª ZE de São Luiz Gonzaga 082ª ZE de São Sepé 089ª ZE de Três de Maio 120ª ZE de Horizontina 127ª ZE de Giruá 141ª ZE de Santo Antônio das Missões 157ª ZE de Restinga Sêca |
009ª ZE de Caçapava do Sul 024ª ZE de Itaqui 030ª ZE de Sant'ana do Livramento 036ª ZE de Quaraí 039ª ZE de Rosário do Sul 047ª ZE de São Borja 049ª ZE de São Gabriel 078ª ZE de Piratini |
II – Núcleo IV:
Biênio 2027-2028:
| 148ª ZE (Erechim) | 128ª ZE (Passo Fundo) | 155ª ZE (Augusto Pestana) | 144ª ZE (Planalto). |
|
004ª ZE de Espumoso 017ª ZE de Cruz Alta 032ª ZE de Palmeira das Missões 100ª ZE de Tapejara 115ª ZE de Panambi 117ª ZE de Não-Me-Toque 121ª ZE de Ibirubá 155ª ZE de Augusto Pestana |
003ª ZE de Gaurama 064ª ZE de Rodeio Bonito 070ª ZE de Getúlio Vargas 091ª ZE de Crissiumal 094ª ZE de Frederico Westphalen 099ª ZE de Nonoai 132ª ZE de Seberi 144ª ZE de Planalto |
015ª ZE de Carazinho 023ª ZE de Ijuí 033ª ZE de Passo Fundo 087ª ZE de Tupanciretã 095ª ZE de Sananduva 103ª ZE de São José do Ouro 128ª ZE de Passo Fundo 168ª ZE de São Valentim |
020ª ZE de Erechim 083ª ZE de Sarandi 086ª ZE de Três Passos 101ª ZE de Tenente Portela 107ª ZE de Santo Augusto 140ª ZE de Coronel Bicaco 146ª ZE de Constantina 148ª ZE de Erechim |
Biênio 2029-2030:
| 020ª ZE (Erechim) | 033ª ZE (Passo Fundo) | 121ª ZE (Ibirubá) | 132ª ZE (Seberi). |
|
004ª ZE de Espumoso 017ª ZE de Cruz Alta 032ª ZE de Palmeira das Missões 100ª ZE de Tapejara 115ª ZE de Panambi 117ª ZE de Não-Me-Toque 121ª ZE de Ibirubá 155ª ZE de Augusto Pestana |
003ª ZE de Gaurama 064ª ZE de Rodeio Bonito 070ª ZE de Getúlio Vargas 091ª ZE de Crissiumal 094ª ZE de Frederico Westphalen 099ª ZE de Nonoai 132ª ZE de Seberi 144ª ZE de Planalto |
015ª ZE de Carazinho 023ª ZE de Ijuí 033ª ZE de Passo Fundo 087ª ZE de Tupanciretã 095ª ZE de Sananduva 103ª ZE de São José do Ouro 128ª ZE de Passo Fundo 168ª ZE de São Valentim |
020ª ZE de Erechim 083ª ZE de Sarandi 086ª ZE de Três Passos 101ª ZE de Tenente Portela 107ª ZE de Santo Augusto 140ª ZE de Coronel Bicaco 146ª ZE de Constantina 148ª ZE de Erechim |
III – Núcleo V:
Biênio 2027-2028:
| 073ª ZE (São Leopoldo) | 172ª ZE (Novo Hamburgo) | 016ª ZE (Caxias do Sul) | 169ª ZE (Caxias do Sul) |
|
006ª ZE de Antônio Prado 016ª ZE de Caxias do Sul 058ª ZE de Vacaria 065ª ZE de Canela 068ª ZE de Flores da Cunha 105ª ZE de Campo Bom 118ª ZE de Estância Velha 136ª ZE de Caxias do Sul 137ª ZE de São Marcos 169ª ZE de Caxias do Sul |
011ª ZE de São Sebastião do Caí 031ª ZE de Montenegro 051ª ZE de São Leopoldo 054ª ZE de Soledade 062ª ZE de Marau 073ª ZE de São Leopoldo 075ª ZE de Nova Prata 098ª ZE de Garibaldi 138ª ZE de Casca 145ª ZE de Arvorezinha |
008ª ZE de Bento Gonçalves 029ª ZE de Lajeado 067ª ZE de Encantado 076ª ZE de Novo Hamburgo 104ª ZE de Arroio do Meio 125ª ZE de Teutônia 129ª ZE de Nova Petrópolis 152ª ZE de Carlos Barbosa 165ª ZE de Feliz 172ª ZE de Novo Hamburgo |
021ª ZE de Estrela 022ª ZE de Guaporé 028ª ZE de Lagoa Vermelha 056ª ZE de Taquari 061ª ZE de Farroupilha 063ª ZE de Bom Jesus 088ª ZE de Veranópolis 131ª ZE de Sapiranga 149ª ZE de Igrejinha 153ª ZE de Dois Irmãos |
Biênio 2029-2030:
| 051ª ZE (São Leopoldo) | 076ª ZE (Novo Hamburgo) | 136ª ZE (Caxias do Sul) | 137ª ZE (São Marcos) |
|
006ª ZE de Antônio Prado 016ª ZE de Caxias do Sul 058ª ZE de Vacaria 065ª ZE de Canela 068ª ZE de Flores da Cunha 105ª ZE de Campo Bom 118ª ZE de Estância Velha 136ª ZE de Caxias do Sul 137ª ZE de São Marcos 169ª ZE de Caxias do Sul |
011ª ZE de São Sebastião do Caí 031ª ZE de Montenegro 051ª ZE de São Leopoldo 054ª ZE de Soledade 062ª ZE de Marau 073ª ZE de São Leopoldo 075ª ZE de Nova Prata 098ª ZE de Garibaldi 138ª ZE de Casca 145ª ZE de Arvorezinha |
008ª ZE de Bento Gonçalves 029ª ZE de Lajeado 067ª ZE de Encantado 076ª ZE de Novo Hamburgo 104ª ZE de Arroio do Meio 125ª ZE de Teutônia 129ª ZE de Nova Petrópolis 152ª ZE de Carlos Barbosa 165ª ZE de Feliz 172ª ZE de Novo Hamburgo |
021ª ZE de Estrela 022ª ZE de Guaporé 028ª ZE de Lagoa Vermelha 056ª ZE de Taquari 061ª ZE de Farroupilha 063ª ZE de Bom Jesus 088ª ZE de Veranópolis 131ª ZE de Sapiranga 149ª ZE de Igrejinha 153ª ZE de Dois Irmãos |
IV – Núcleo VI:
Biênio 2027-2028:
| 163ª ZE (Rio Grande) | 162ª ZE (Santa Cruz do Sul) | 034ª ZE (Pelotas) | 123ª ZE (Pedro Osório) |
|
013ª ZE de Candelária 019ª ZE de Encruzilhada do Sul 038ª ZE de Rio Pardo 040ª ZE de Santa Cruz do Sul 093ª ZE de Venâncio Aires 154ª ZE de Arroio do Tigre 162ª ZE de Santa Cruz do Sul |
034ª ZE de Pelotas 050ª ZE de São Jerônimo 060ª ZE de Pelotas 090ª ZE de Guaíba 116ª ZE de Butiá 133ª ZE de Triunfo 164ª ZE de Pelotas |
012ª ZE de Camaquã 014ª ZE de Canguçu 025ª ZE de Jaguarão 037ª ZE de Rio Grande 092ª ZE de Arroio Grande 123ª ZE de Pedro Osório 163ª ZE de Rio Grande |
010ª ZE de Cachoeira do Sul 043ª ZE de Santa Vitória do Palmar 053ª ZE de Sobradinho 080ª ZE de São Lourenço do Sul 084ª ZE de Tapes 130ª ZE de São José do Norte 151ª ZE de Barra do Ribeiro |
Biênio 2029-2030:
| 037ª ZE (Rio Grande) | 040ª ZE (Santa Cruz do Sul) | 060ª ZE (Pelotas) | 164ª ZE (Pelotas). |
|
013ª ZE de Candelária 019ª ZE de Encruzilhada do Sul 038ª ZE de Rio Pardo 040ª ZE de Santa Cruz do Sul 093ª ZE de Venâncio Aires 154ª ZE de Arroio do Tigre 162ª ZE de Santa Cruz do Sul |
034ª ZE de Pelotas 050ª ZE de São Jerônimo 060ª ZE de Pelotas 090ª ZE de Guaíba 116ª ZE de Butiá 133ª ZE de Triunfo 164ª ZE de Pelotas |
012ª ZE de Camaquã 014ª ZE de Canguçu 025ª ZE de Jaguarão 037ª ZE de Rio Grande 092ª ZE de Arroio Grande 123ª ZE de Pedro Osório 163ª ZE de Rio Grande |
010ª ZE de Cachoeira do Sul 043ª ZE de Santa Vitória do Palmar 053ª ZE de Sobradinho 080ª ZE de São Lourenço do Sul 084ª ZE de Tapes 130ª ZE de São José do Norte 151ª ZE de Barra do Ribeiro |
V – Núcleo VII:
Biênio 2027-2028:
| 072ª ZE (Viamão) | 134ª ZE (Canoas) | 173ª ZE (Gravataí) | 124ª ZE (Alvorada) |
|
074ª ZE de Alvorada 077ª ZE de Osório 085ª ZE de Torres 124ª ZE de Alvorada 143ª ZE de Cachoeirinha |
059ª ZE de Viamão 072ª ZE de Viamão 110ª ZE de Tramandaí 122ª ZE de Mostardas 156ª ZE de Palmares do Sul |
066ª ZE de Canoas 097ª ZE de Esteio 108ª ZE de Sapucaia do Sul 134ª ZE de Canoas 150ª ZE de Capão da Canoa |
046ª ZE de Santo Antônio da Patrulha 048ª ZE de São Francisco de Paula 055ª ZE de Taquara 071ª ZE de Gravataí 173ª ZE de Gravataí |
Biênio 2029-2030:
| 059ª ZE (Viamão) | 066ª ZE (Canoas) | 071ª ZE (Gravataí) | 074ª ZE (Alvorada) |
|
074ª ZE de Alvorada 077ª ZE de Osório 085ª ZE de Torres 124ª ZE de Alvorada 143ª ZE de Cachoeirinha |
059ª ZE de Viamão 072ª ZE de Viamão 110ª ZE de Tramandaí 122ª ZE de Mostardas 156ª ZE de Palmares do Sul |
066ª ZE de Canoas 097ª ZE de Esteio 108ª ZE de Sapucaia do Sul 134ª ZE de Canoas 150ª ZE de Capão da Canoa |
046ª ZE de Santo Antônio da Patrulha 048ª ZE de São Francisco de Paula 055ª ZE de Taquara 071ª ZE de Gravataí 173ª ZE de Gravataí |
(Publicação: DJE, n. 212, p. 3, 14.09.2026)