PROVIMENTO CRE N. 001/2026
Institui o Protocolo de Boas Práticas de Gestão Cartorária nas Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o direito à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF);
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência (art. 37, CF);
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça N. 149, de 30 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a organização do trabalho e de equalizar a distribuição de processos nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 411/2023, que regulamenta o apoio remoto ao Primeiro Grau de Jurisdição nos processos judiciais em tramitação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Boas Práticas de Gestão Cartorária no âmbito das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do Sul, destinado a orientar e uniformizar procedimentos essenciais ao adequado funcionamento das unidades e à prestação jurisdicional célere e eficiente.
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Protocolo de Boas Práticas:
I - determinar a capacitação contínua da equipe cartorária, de modo a desenvolver competências necessárias à execução das rotinas judiciais e administrativas da unidade, observada a legislação e regulamentação vigente, para que as servidoras e os servidores lotados nos cartórios eleitorais, especialmente do quadro do TRE-RS, estejam aptos a executar todas as rotinas judiciais e administrativas da unidade, compreendendo análise de contas e elaboração de pareceres nos processos de prestações de contas;
II – solicitar apoio à Corregedoria Regional Eleitoral, conforme Resolução TRE-RS n. 411/2023, quando a força de trabalho for insuficiente para tramitação e julgamento dos processos, bem como apoiar outra Zona Eleitoral, quando houver requisição da Corregedoria;
III – utilizar como referência para a instrução a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral e o Manual de Procedimentos Cartorários;
V - observar os fluxos formais de interlocução com as unidades especializadas do Tribunal, conforme regulamentação própria, nas matérias submetidas à Auditoria Interna, à Coordenadoria responsável pela fiscalização e apoio às Zonas Eleitorais e demais áreas técnicas;
VI – promover a adequada gestão documental, observadas as normas de temporalidade e de eliminação de documentos definidas pelo Tribunal;
VII – encaminhar às Unidades e Comissões competentes as situações relacionadas à ética, integridade, diversidade, inclusão, prevenção e enfrentamento ao assédio, na forma da regulamentação institucional correspondente.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais, orientações práticas e recomendações de condutas serão detalhados na Cartilha de Boas Práticas de Gestão Cartorária, elaborada e atualizada pela Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais.
Art. 3º A Cartilha de Boas Práticas de Gestão Cartorária será disponibilizada às autoridades judiciárias no início da titularidade e permanecerá acessível no Portal da Magistratura Eleitoral, cabendo à Coordenadoria de Fiscalização e Apoio ás Zonas Eleitorais sua atualização.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 4, p. 2, 09.01.2026)

