PORTARIA TRE-RS P N. 1931, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO INTERREGNO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A 6 DE JANEIRO DE 2024, FIXA HORÁRIO REDUZIDO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 7 DE JANEIRO A 29 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966, o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que atribui à Presidência a competência para disciplinar o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 336, de 10 de novembro de 2019, que estabelece a suspensão dos prazos processuais judiciais civis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, bem como a prorrogação dos prazos processuais penais que vencerem no mesmo período e a prorrogação dos prazos decadenciais que vencerem no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o primeiro dia útil subsequente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Sul e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será de segundas a quintas-feiras, das 12 às 17 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 14 horas.

Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a Zona Coordenadora poderá estabelecer regime de plantão em forma de rodízio, desde que seja contemplado o atendimento a todos os eleitores jurisdicionados.

Art. 2º No período de 7 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Sul e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, funcionarão com horário reduzido, nas sextas-feiras das 9 às 15 horas e, de segundas a quintas-feiras, obedecendo a jornada a seguir descrita:

I - das 10 às 16 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;

II - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;

III - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.

Art. 3º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionará das 10 às 16 horas no período de 20 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Art. 4º A Central de Atendimento Virtual funcionará das 10 às 19 horas no período de 20 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Art. 5º No dia 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 219, p. 4, 01.12.2023)