PORTARIA TRE-RS P N. 1862, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 123ª ZONA ELEITORAL DE PEDRO OSÓRIO/RS.
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando a solicitação do Juízo da 123ª Zona Eleitoral de Pedro Osório/RS;
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 123ª Zona Eleitoral de Pedro Osório/RS, será das 10h às 17h, a partir do dia 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 143, p. 3, 07.08.2023)