PORTARIA TRE-RS P N. 1828, DE 03 DE JULHO DE 2023.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1976/2023.

REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL (PID), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, A FIM DE MAXIMIZAR O ACESSO À JUSTIÇA E RESGUARDAR OS EXCLUÍDOS DIGITAIS.

CONSIDERANDO a Recomendação n. 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para a maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-RS P n. 1170, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a fim de maximizar o acesso à justiça e resguardar os excluídos digitais,

RESOLVE:

Art. 1º São Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, além da Sala da Ordem dos Advogados Desembargador Galeno Vellinho de Lacerda, localizada no Edifício Joaquim Francisco de Assis Brasil, conforme dispõe o art. 2º da Resolução TRE-RS n. 410, de 17 de maio de 2023, outras 02 (duas) salas devidamente equipadas localizadas na 060ª Zona Eleitoral, no município de Pelotas, e na 136ª Zona Eleitoral, no município de Caxias do Sul.

Art. 2º O Gabinete da Presidência ficará responsável pelos agendamentos e por manter, no site do TRE-RS, a lista de locais designados como Pontos de Inclusão Digital (PID).

§1º O horário de funcionamento ocorrerá das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 120, p. 4, 05.07.2023)

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