PORTARIA TRE-RS P N. 1766, DE 23 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE-RS P n. 201, de 15 de julho de 2013, a qual aplicou a penalidade de demissão à servidora Letiene Wierzchowski Gomes da Costa Franco, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 132, inc. II, da Lei n. 8.112/90, em face da configuração de abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-RS P n. 218, de 30 de julho de 2013, no sentido de declarar vago o cargo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocupado pela senhora Letiene Wierzchowski Gomes da Costa Franco, em virtude de sua demissão, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria TRE-RS P n. 283, de 17 de setembro de 2013, a qual tornou sem efeito as Portarias TRE-RS P ns. 201/2013 e 218/2013, em cumprimento à decisão liminar proferida na Ação Cautelar Inominada n. 5020238-49.2013.404.0000;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Advocacia-Geral da União, por meio do Ofício n. 04680/2022/CORESESUB/PRU4R/PGU/AGU;

CONSIDERANDO os registros atinentes à Ação Ordinária n. 5070063-36.2012.4.04.7100, a qual teve julgamento de improcedência e trânsito em julgado em 23 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a decisão proferida na Ação Cautelar Inominada n. 5020238-49.2013.404.0000 não mais subsiste, tendo perdido o objeto com o julgamento do Recurso Especial nos autos da Ação Ordinária n. 5070063- 36.2012.4.04.7100;

CONSIDERANDO os termos da decisão exarada nos autos do Processo SEI n. 0018075-86.2022.6.21.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE-RS P n. 283, de 17 de setembro de 2013, na medida em que a decisão proferida na Ação Cautelar Inominada n. 5020238-49.2013.404.0000 não mais subsiste, considerando o julgamento de improcedência e trânsito em julgado em 23 de setembro de 2022 da Ação Ordinária n. 5070063- 36.2012.4.04.7100.

Art. 2º Repristinar a redação original da Portaria TRE-RS P n. 201, de 15 de julho de 2013, expedida em virtude de decisão prolatada no PAE n. 503/2013, a qual aplicou a penalidade de demissão à servidora Letiene Wierzchowski Gomes da Costa Franco, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 132, inc. II, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em face da configuração de abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Art. 3º Repristinar a redação original da Portaria TRE-RS P n. 218, de 30 de julho de 2013, a fim de declarar vago o cargo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocupado pela senhora Letiene Wierzchowski Gomes da Costa Franco, em virtude de sua demissão, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 91, p. 4, 24.05.2023)