PORTARIA TRE-RS P N. 1301, DE 15 DE JULHO DE 2022

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1564/2023

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência à Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto legal, para praticar, a partir da publicação desta Portaria, até 27.05.2023, os seguintes atos:
I - autorizar as despesas de pessoal;
II - autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, até o limite máximo de valor da modalidade de licitação denominada "Tomada de Preços", previsto no art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993, atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018;
III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II.
IV - aprovar e assinar os contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização dos serviços de interesse do Tribunal, até o limite de valor previsto no inciso II, exceto convênios e termos de cooperação firmados por juízas e juízes eleitorais, no âmbito de suas jurisdições;
V - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual;
VI - autorizar a entrega de suprimento de fundos, até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993, atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018;
VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituicão Federal e a Lei n. 8.112/1990;
VIII - autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
X - alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
XI - designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XII - deliberar sobre os requerimentos de servidores em matéria de pessoal;
XIII - conceder progressões funcionais e promoções aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;
XIV - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidores, exceto as comissões previstas no inc. XXIII do art. 17, no art. 27 e no art. 127 do Regimento Interno do Tribunal, bem como as decorrentes do art. 143 da Lei n. 8.112, de 1990.
Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 1226, de 23 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 128, p. 3, 18.07.2022)