PORTARIA TRE-RS P N. 203, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI O PROCESSO DE SOFTWARE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao desenvolvimento e manutenção de softwares, a fim de sustentar os processos de trabalho que viabilizam os serviços oferecidos à sociedade e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Processo de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual tem por objetivos:
I - garantir uma estratégia de gestão de TIC alinhada às necessidades institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
II - proporcionar a alocação racional de recursos públicos mediante a padronização de processos de trabalho;
III - incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações.

Parágrafo Único. O processo descrito no caput é composto pelas seguintes etapas:
I - Admissão: refere-se à seleção do produto a ser desenvolvido ou disponibilizado aos usuários de TIC;
II - Planejamento: compreende as definições necessárias quanto à Segurança, Arquitetura, Escopo e Requisitos;
III - Desenvolvimento: consiste na execução dos procedimentos de desenvolvimento ou adoção do software;
IV – Implantação: etapa de disponibilização do software;
V – Sustentação e Ciclo de Vida: realização de revisões periódicas do software e eventual identificação da necessidade de descomissionamento do mesmo.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os desenhos dos processos estabelecidos por esta Portaria e suas descrições na Intranet do Tribunal, após aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 151, p. 17, 15.08.2019)