Portaria TRE-RS P 226/2017

PORTARIA P N. 226, 21 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,
considerando o andamento dos processos de revisão do eleitorado no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
considerando a força de trabalho lotada em cada Zona Eleitoral e a necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores previsto na Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004;
considerando o iminente ingresso de candidatos aprovados em concurso público, cujo prazo máximo de apresentação nas Zonas Eleitorais do interior se dará no dia 15 de agosto de 2017;
considerando a conveniência administrativa de realocar os servidores classificados na Consulta/Concurso de Remoção n. 02/2017, no 34º Concurso de Remoção e no 35º Concurso de Remoção, a fim de suprir vagas de lotação na Secretaria e nos Zonas Eleitorais;
considerando a decisão constante do Processo Administrativo Eletrônico n. 944/2017,
RESOLVE:

Art. 1.º Remover, em virtude de classificação no 34º Concurso de Remoção e no 35º Concurso de Remoção, os servidores listados no Anexo I.

Art. 2.º Retificar o Edital de Homologação da Classificação Final do Concurso de Remoção n. 34, de 05 de julho de 2017, para excluir a classificação da servidora Aline Terumi Bomura Maciel, Analista Judiciária, Área Administrativa, para a vaga de lotação disponibilizada na 96ª Zona Eleitoral/Cerro Largo, em face da decisão constante do PAE n. 944/2017.

Art. 3.º Remover, de ofício, a servidora Aline Terumi Bomura Maciel, Analista Judiciária, Área Administrativa, da 57ª Zona Eleitoral - Uruguaiana/RS para a 4ª Zona Eleitoral - Espumoso/RS, a partir de 02 de outubro de 2017, com data de apresentação em 13 de outubro de 2017.

Art. 4.º Divulgar a relação de vagas de lotação disponíveis, na forma do anexo I, em face da decisão constante do PAE n. 944/2017.

Art. 5.º Os prazos previstos no anexo I poderão ser modificados antes da efetivação das remoções em virtude da superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram as remoções determinadas pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI
PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, n. 130, p. 3, 25.07.2017)