Portaria TRE-RS P 47/2016

PORTARIA P N. 47, DE 1º DE MARÇO DE 2016

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 201 , de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 244, de 27 de janeiro de 2014 , que institui a política de responsabilidade socioambiental no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a vinculação do Plano de Logística Sustentável ao Planejamento Estratégico do TRE-RS;
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - PLS -, com o objetivo de instituir e implantar projetos e mecanismos de controle que possibilitem práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos no âmbito do Tribunal.
Parágrafo único. O PLS do TRE-RS apresenta-se detalhado no Anexo desta portaria.

Art. 2º São objetivos específicos do PLS do TRE-RS a adoção de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços, objetivando uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

Art. 3º Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados ao final de cada semestre na página da internet, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

Art. 4º Ao final de cada ano deverá ser elaborado pelo Tribunal relatório de desempenho do PLS, contendo:
I - consolidação dos resultados alcançados;
II - a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução CNJ n. 201/2015 ;
III - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Parágrafo único: Os relatórios deverão ser publicados na página do Tribunal na internet e encaminhados, de forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente pela autoridade competente.

Art. 5º Caberá ao Comitê Valor Público o monitoramento e acompanhamento do PLS deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 37, p, 5, 03.3.2016)