Portaria TRE-RS P 318/2016

PORTARIA P N. 318, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece a realização de plantão nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no interregno de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, fixa o horário de expediente na Justiça Eleitoral no período de 7 de janeiro a 24 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 , o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,
Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:

Art. 1.º No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será, nas sextas-feiras, das 9 às 15 horas, e, de segundas a quintas-feiras, nos seguintes horários:
I - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
II - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
III - das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.

Art. 2.º No período de 7 de janeiro a 24 de fevereiro de 2017, os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão com horário reduzido, obedecendo a mesma jornada descrita no artigo anterior.

Art. 3.º No dia 1º de março de 2017, quarta-feira de cinzas, o expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 192, p. 4, 20.10.2016)