Portaria TRE-RS P 168/2015

PORTARIA P N. 168, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NO ART. 52 DA LEI N. 13.080, DE 02 DE JANEIRO DE 2015, E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TSE N. 3, DE 11 DE ABRIL DE 2014, 
RESOLVE: 

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 146.802,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e dois reais), consignado a este Tribunal na Lei n. 13.115, de 20 de abril de 2015. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, 
Presidente. 


(Publicação: DEJERS, n. 144, p. 5, 10.8.15)