Portaria TRE-RS P 057/2015

PORTARIA P N. 57, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

Determina a realização de auditoria das Eleições Gerais de 2014, no âmbito do Rio Grande do Sul, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca de pedido do Partido da Social Democracia Brasileira, e nomeia comissão para esse fim.

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art.1º Realizar, nas instalações deste Tribunal, os procedimentos determinados pela decisão exarada à Petição nº 1855-20.2014.6.00.0000, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que trata das atividades de auditoria das Eleições Gerais de 2014 a pedido do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.

Art. 2º Nomear a Comissão de Auditoria das Eleições Gerais 2014, composta pelos servidores Daniel Wobeto, Secretário de Tecnologia da Informação (CJ-3), João Antônio Friedrich, Coordenador de Gestão da Informação (CJ-2), Vanderlei Alves Ribeiro dos Santos, Chefe da Seção de Voto Informatizado (FC-6), Fabiano Pereira Almeida, Assistente de Chefia da Seção de Suporte ao Usuário (FC-4), Robson Thales Rodrigues, Chefe da 159ª Zona Eleitoral (FC-4), e, na qualidade de suplentes, Cássio Vicente Zasso, Coordenador de Eleições (CJ-2), Fabrício Ferreira Lena, Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral (FC-4), Edevaldo Amazonas Antunes Linhares, Assistente de Chefia da Seção de Voto Informatizado (FC-4), Marcelo Vieira, da Seção de Suporte às Zonas Eleitorais, e Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe da 158ª Zona Eleitoral (FC-4), para, sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos de que trata o artigo 1º, consistindo de verificações nas urnas e equipamentos eletrônicos, programas de computador e documentos pertinentes às seções eleitorais do Rio Grande do Sul escolhidas por aquele partido, atendendo, no que couber, às solicitações feitas pela equipe fiscalizadora designada por aquela agremiação partidária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 64, p. 9, 15.4.15)