Portaria TRE-RS P 020/2015

PORTARIA P N. 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
Considerando o disposto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90,
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar PAE n. 1270/2014,
RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal PAULO CÉSAR DE PAULA PEREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30921082, a penalidade de SUSPENSÃO por dez dias, por desobediência aos deveres estabelecidos no art. 116, incisos I, III e XI, da Lei n. 8.112/90, e por infringência às proibições dispostas no art. 117, incisos I, II, IV, V e XVII, também da Lei n. 8.112/90.

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.

PRESIDENTE

(Publicação: DEJERS n. 22, p. 8, 09.02.15)