Portaria TRE-RS P 89/2014

PORTARIA P N. 89, DE 31 DE MARÇO DE 2014

A Desembargadora ELAINE HARZHEIM MACEDO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a realização de plantão nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor no Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 1º, 3 e 4 de maio de 2014, observado o horário de expediente ordinário.

Art. 2º No interior do Estado, de 1º a 7 de maio, a critério do respectivo Juiz Eleitoral, poderá haver a ampliação do horário de atendimento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.

Art. 3º Fica autorizada a realização de horário extraordinário nas datas constantes nesta Portaria, observado o disposto nas regulamentações específicas acerca do assunto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n. 58, p.3, 2.4.14)