Portaria TRE-RS P 426/2014

PORTARIA P N. 426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no ano de 2015, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
II - 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66);
III - 1º a 3 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);
V - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VI - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);
VII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
VIII - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 c/c Constituição Estadual);
IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);
X - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);
XI - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66);
XII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XIII - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);
XIV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Além das datas elencadas no artigo anterior, também são feriados:
I – na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, nos termos da Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/78 e da Lei n. 9.093/95, os dias 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e 4 de junho de 2015 (Dia de Corpus Christi);
II - nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectivas legislações municipais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, n. 228, p. 10, 16.12.14)