Portaria TRE-RS P 343/2014

PORTARIA P N. 343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. 

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 172 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.399/13,

RESOLVE: 

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições 2014, conforme segue: 
I – As sedes dos cartórios eleitorais, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II – Os locais de transmissão, listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 177, p. 4, 02.10.14)

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