PORTARIA TRE-RS P N. 267, DE 08 DE AGOSTO DE 2014



O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Recomendação CNJ n. 37, de 15 de agosto de 2011, que estabelece a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME e de seus instrumentos;

Considerando a Resolução TSE n. 23.379, de 02 de abril de 2012 , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando que as unidades da Secretaria do TRE-RS e os cartórios eleitorais deverão encaminhar, anualmente, minutas de editais, com indicação dos documentos e materiais passíveis de descarte, para apreciação da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, conforme disposto no Art. 3º da Resolução TRE-RS n. 251, de 20 de maio de 2014;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a eliminação de documentos obsoletos, que tenham expirado o seu tempo de tramitação ou guarda dentro das unidades do Tribunal.

Art. 2º A eliminação de documentos observará os seguintes procedimentos, tendo como referência o Manual de Gestão Documental, versão 1.0, do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME:

I - A Unidade responsável pela eliminação encaminhará Listagem de Eliminação de Documentos, conforme Anexo I , à Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, que analisará se o rol de documentos a serem eliminados está de acordo com a Tabela de Temporalidade;

II – Aprovada a listagem, caberá ao responsável pela Unidade que eliminará os documentos publicar Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - DEJERS, conforme modelo contido no Anexo II ;

III – Efetivada a eliminação prevista no edital, a Unidade publicará Termo de Eliminação de Documentos no DEJERS, nos termos do Anexo III .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 140, p. 2, 12.8.14)