Portaria TRE-RS P 243/2014

PORTARIA P N. 243, DE 21 DE JULHO DE 2014 

Delegação de competência à Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS para autuação e distribuição dos dados das prestações de contas parciais de que trata o artigo 37 da Resolução TSE n. 23.406/2014

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 

Delegar, à Secretaria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal, competência para encaminhar os dados das prestações de contas parciais de que trata o artigo 37 da Resolução TSE n. 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014, para autuação e distribuição. 


PRESIDENTE 


(Publicação: DEJERS, n. 127, P. 4, 23.7.14)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.