Portaria TRE-RS P 186/2014

PORTARIA P N. 186, DE 11 DE JUNHO DE 2014 

O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer a realização de plantão nos cartórios eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia na Propaganda Eleitoral, nos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, no período de 6 de julho a 3 de outubro de 2014.
Parágrafo único. No sábado, véspera do dia da eleição, o plantão será das 9 as 19 horas.

Art. 2º O regime de plantão será estendido, nos mesmos termos, até 25 de outubro de 2014, caso haja segundo turno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PRESIDENTE. 


(Publicação: DEJERS, n. 104, p. 3, 12.6.14)

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