Portaria TRE-RS P 152/2014

PORTARIA P N. 152, DE 20 DE MAIO DE 2014

REVOGADA PELA PORTARIA P N. 143/2015


Institui a estrutura de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir a estrutura de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º À Governança Corporativa do TRE/RS caberá avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

Art. 3º A Governança Corporativa do TRE/RS será estruturada da seguinte forma:
I ¿ Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa;
II ¿ Comitês Setoriais; e
III ¿ Comissões.

Art. 4º Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa monitorar resultados e manifestar-se propositivamente acerca das seguintes matérias:
I - Gestão estratégica;
II - Governança corporativa;
III - Políticas organizacionais;
IV - Gestão da qualidade;
V - Projetos corporativos;
VI - Processos organizacionais;
VII - Gestão de resultados;
VIII - Gestão de riscos;
IX - Controles internos administrativos;
X - Fixação das metas e objetivos corporativos;
XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 5º Integrarão o Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa os titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Administração;
III - Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Secretaria Judiciária;
VII - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Conselho será coordenado pelo titular da Diretoria-Geral.
§ 2º Compete ao titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional exclusivamente secretariar as reuniões e assessorar o Conselho.
§ 3º O Conselho realizará reuniões mensais e extraordinárias, mediante convocação do Coordenador do Conselho.

Art. 6º Compete aos Comitês Setoriais a análise de temas estratégicos específicos, de caráter permanente, e alinhados com as matérias de competência do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.
Parágrafo único. Os Comitês Setoriais terão composição multidisciplinar e serão coordenados por um Titular de Órgão Superior.

Art. 7º Compete às Comissões a análise de temas específicos, de caráter permanente, e que não se enquadrem nas competências dos Comitês Setoriais.

Art. 8º A criação, modificação e extinção dos Comitês Setoriais será efetivada por meio de Portaria da Presidência do TRE/RS.

Art. 9º Os comitês e as comissões poderão propor normas de funcionamento e políticas relativas à sua área para aprovação pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Governança Corporativa.

Art.10 Trimestralmente, será realizada a Reunião de Avaliação da Estratégia ¿ RAE, composta pelos Titulares de Órgão Superior e destinada ao acompanhamento das metas e à análise da estratégia da organização.

Art. 11 Os Comitês e Comissões serão coordenados por um presidente.
§ 1º O comparecimento dos membros às reuniões é obrigatório, e eventual solicitação de dispensa deverá ser encaminhada pelo Titular de Órgão Superior ao qual o integrante do grupo está subordinado, por meio de documento dirigido ao presidente do grupo de trabalho.
§ 2º O Presidente do Comitê ou Comissão remeterá semestralmente à autoridade designadora do grupo de trabalho documento com o número de reuniões, o comparecimento de cada um dos integrantes do grupo e um resumo da evolução dos trabalhos no período.

Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n. 88, p. 4, 21.5.14)