Portaria TRE-RS P 114/2014

PORTARIA P N. 114, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Retificada pela Portaria TRE-RS P 130/14

A Desembargadora ELAINE HARZHEIM MACEDO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a servidora MARIA LUCIA MARTINS DOS SANTOS, Secretária de Gestão de Pessoas (CJ-3), JOSE ATILIO BENITES LOPES, Coordenador de Material e Patrimônio (CJ-2), RINALDO MIRANDA CASTRO, Coordenador de Desenvolvimento (CJ-2), FABIOLA COSTA LEITE, Assessor I da Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas (CJ-1), CARLOS BAUER SICA DINIZ, Chefe da Seção de Partidos Políticos (FC-6), EDGAR SIMAS DOS SANTOS, Chefe da Seção de Gestão de Serviços de Manutenção e Apoio (FC-6), GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial (FC-6), MAURO LOBO CUNHA, Chefe da Seção de Suporte ao Usuário (FC-6), ALEXANDRE BORGES MEURER, Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (FC-5), JAIRO ANGELO GRISA, Assistente IV da Assessoria de Comunicação Social (FC-4), ANTONIO CARLOS MESTURINI, Assistente I do Gabinete da Presidência (FC-1), todos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal para, sob a presidência da primeira, e sem prejuízo de suas funções, comporem Comissão Executiva que, no Pleito de 2014, será responsável pelo funcionamento do serviço Disque-Eleições.

Art. 2º Caberá a cada Unidade envolvida nos trabalhos as seguintes atribuições:
I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: atualizar a Cartilha Eleitoral - Eleições Gerais 2014 e prestar suporte, se necessário;
II - Secretaria de Administração - providenciar a infraestrutura necessária à execução do serviço;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação: providenciar a infraestrutura lógica de rede de banco de dados e demais sistemas informatizados, necessários à execução do serviço, e prestar suporte;
IV - Assessoria de Comunicação Social - prestar informações à imprensa;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas e Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - recrutar servidores, realizar treinamento, prestar atendimento telefônico, bem como supervisionar e coordenar os trabalhos no período de 25 de setembro a 07 de outubro e segundo turno, se houver.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n. 76, p. 3, 05.5.14)