Portaria TRE-RS P 86/2012

PORTARIA P N. 86, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a realização de plantão nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 1º, 5 e 6 de maio de 2012.
§ 1º Na Capital, nos dias definidos no caput, será das 9 às 19 horas o horário de expediente dos cartórios eleitorais e da central de atendimento ao eleitor.
§ 2º No interior do Estado, nos dias definidos no caput, fica autorizada, a critério do respectivo Juiz Eleitoral, a ampliação do horário de atendimento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, nos limites estabelecidos no parágrafo anterior,

Art. 2º Fica autorizada a realização de horário extraordinário nas datas constantes no art. 1º, observado o disposto na IN P nº 23, de 2011 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n.º 059, 12.04.12, p. 4)

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