Portaria P n. 298, de 6 de dezembro de 2011.


O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


RESOLVE:


Art. 1.º
Tornar público que, no ano de 2012, não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nas seguintes datas:
I - 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49);
II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
III - 20 e 21 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66);
IV - 4 a 6 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
V - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);
VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VII - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);
VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
IX - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 e Constituição Estadual);
X - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);
XI - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);
XII - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66);
XIII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XIV - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);
XV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
XVI - 25 de dezembro: Dia de Natal (Lei n. 662/49).

Art. 2.º
Além das datas elencadas no artigo anterior, não haverá expediente:
I - na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, nos termos da Lei n. 9.093/95 e da Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/78, nos dias 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e 7 de junho de 2012 (Dia de Corpus Christi).
II - nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, nos feriados definidos nas respectivas leis municipais.

Art. 3.º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS n. 212, 9.12.2011, p. 6)