PORTARIA P N. 211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Tornar público que, no ano de 2010, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
I - 1º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei nº 662/49);
II - 1º a 6 de Janeiro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);
III - 15 e 16 de Fevereiro: Carnaval (Lei nº 5.010/66);
IV - 31 de Março a 2 de Abril: Semana Santa (Lei nº 5.010/66);
V - 21 de Abril: Dia de Tiradentes (Lei nº 662/49);
VI - 1º de Maio: Dia do Trabalho (Lei nº 662/49);
VII - 11 de Agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei nº 5.010/66);
VIII - 7 de Setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei nº 662/49);
IX - 20 de Setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei nº 9.093/95 e Constituição Estadual);
X - 12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/80);
XI - 1º de Novembro: Dia de Todos os Santos (Lei nº 5.010/66);
XII - 2 de Novembro: Dia de Finados (Lei nº 5.010/66);
XIII - 15 de Novembro: Dia da Proclamação da República (Lei nº 662/49);
XIV - 8 de Dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 1.408/51 e Lei nº 5.010/66);
XV - 20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);
XVI - 25 de Dezembro: Dia de Natal (Lei nº 662/49).

===Art. 2º=== Não haverá expediente, por igual, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, conforme Lei nº 9.093/95 e Lei Municipal de Porto Alegre nº 4.453/78, no dia 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e no dia 3 de junho (Dia de Corpus Christi).

===Art. 3º=== Além dos feriados constantes no art. 1º, também não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado nos feriados definidos nas respectivas leis municipais.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO,
Presidente.