PORTARIA P N. 190, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.

Fixa os dias e horários de funcionamento da Central de Atendimento Biométrico em Canoas durante o período de revisão do eleitorado.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SYLVIO BAPTISTA NETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO TSE N. 23.061/2009, OS PROVIMENTOS Ns. 09 e 13/2009, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, BEM COMO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 181/2009,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer que o expediente da Central Atendimento Biométrico (CAB) de Canoas será diário e ininterrupto, das 09h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde 03 de novembro de 2009 até 19 de março de 2010.
Parágrafo Único: A Central referida no caput deste artigo não funcionará nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2009; 1º, 02 e 03 de janeiro de 2010; e 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2010.

===Art. 2º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2009.

PRESIDENTE.

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