PORTARIA P Nº. 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a data prevista para a redistribuição das seções eleitorais do Município de Porto Alegre decorrente do processo de rezoneamento.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n.º 184/2009 e no art. 3º da Portaria P n. 81/2009,
RESOLVE:
===Art. 1º=== Definir que a redistribuição das seções eleitorais do Município de Porto Alegre deverá ser efetivada pela Secretaria de Tecnologia de Informação deste Tribunal até o dia 1º de outubro de 2009, e não no prazo constante no art. 2º da Portaria P n. 083/2009.
===Art. 2º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.