PORTARIA P N. 119, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Define o cronograma de implementação do remanejamento de municípios-termo previsto no art. 5º da Resolução TRE/RS 184/09, detalhado no Anexo da Resolução TRE/RS 186/09

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n. 184/2009,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer que o remanejamento de municípios-termo previsto no art. 5º da Resolução TRE n. 184/2009, detalhado no Anexo da Resolução TRE n. 186/2009, será implementado conforme o calendário a seguir:
I ¿ 3 de agosto de 2009:
a) Ernestina para a 128ª Zona Eleitoral ¿ Passo Fundo;
b) Mato Castelhano para a 128ª Zona Eleitoral ¿ Passo Fundo;
c) Passo do Sobrado para a 162ª Zona Eleitoral ¿ Santa Cruz do Sul;
d) Vale do Sol para a 162ª Zona Eleitoral ¿ Santa Cruz do Sul;
e) Vera Cruz para a 162ª Zona Eleitoral ¿ Santa Cruz do Sul;
f) Silveira Martins para a 147ª Zona Eleitoral ¿ Santa Maria.
II ¿ 1º de setembro de 2009:
a) Candiota para a 142ª Zona Eleitoral ¿ Bagé;
b) Hulha Negra para a 142ª Zona Eleitoral¿ Bagé;
c) Barão de Cotegipe para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
d) Campinas do Sul para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
e) Cruzaltense para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
f) Jacutinga para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
g) Paulo Bento para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
h) Ponte Preta para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim;
i) Quatro Irmãos para a 148ª Zona Eleitoral ¿ Erechim.
III ¿ 1º de outubro de 2009:
a) Arroio do Padre para a 34ª Zona Eleitoral ¿ Pelotas;
b) Morro Redondo para a 164ª Zona Eleitoral ¿ Pelotas.

===Art. 2º=== À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbirá a implementação no sistema ELO das modificações constantes no artigo anterior.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO