PORTARIA P N. 81, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

Estabelece as regras gerais para a implementação da Resolução TRE n. 184/2009 e determina a padronização do atendimento ao eleitor mediante central de atendimento nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n. 184/2009, RESOLVE:

===Art. 1º=== Definir que a implantação das alterações promovidas pela Resolução TRE n. 184/2009 se dará em etapas, cujos respectivos cronogramas serão fixados por Portaria da Presidência.
Parágrafo único. As mudanças mencionadas no caput não implicarão qualquer interrupção dos serviços eleitorais.

===Art. 2º=== Estipular que a jurisdição eleitoral das zonas realocadas será exercida por magistrado investido na jurisdição comum da Comarca sediada no município de destino, sendo a habilitação precedida da publicação de edital, por parte da Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com os prazos a serem fixados por Portaria da Presidência.
Parágrafo único. Na mesma Sessão do Tribunal em que for designado o magistrado habilitado, haverá a designação do juiz responsável pela Coordenação Administrativa das Zonas Eleitorais, salvo nos casos em que já exista juiz eleitoral com tal atribuição.

===Art. 3º=== Definir que os juízes responsáveis pela Coordenação Administrativa das Zonas Eleitorais, bem como aqueles titulares de jurisdição eleitoral em município que, por força da Resolução TRE n. 184/2009, se tornará sede de mais de uma Zona Eleitoral, deverão encaminhar à Presidência do Tribunal, para apreciação, mapa contendo a nova delimitação geográfica das Zonas, com a distribuição equilibrada das seções eleitorais correspondentes, em prazo a ser fixado por Portaria da Presidência.
§ 1º À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbirá a produção de calendário apropriado à implementação das alterações previstas no caput, que somente serão levadas a efeito após a devida autorização da Presidência.
§ 2º No caso dos municípios que atualmente contam com apenas uma Zona Eleitoral e que, por força da Resolução TRE n. 184/20009, receberão Zona realocada, caberá à Presidência definir a área de jurisdição eleitoral que competirá a cada juízo.

===Art. 4º=== Estabelecer que o atendimento ao público nos municípios que sejam sede de mais de uma Zona Eleitoral deverá se dar por intermédio de Central de Atendimento ao Eleitor, a partir de quando presentes as condições de instalação, sem prejuízo das demais atribuições inerentes a cada Cartório Eleitoral.

===Art. 5º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO Presidente