PORTARIA DG N. 763, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
CONSTITUI EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 76/2021.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TRE-RS P n. 76, de 25 de março de 2021, que institui condições especiais de trabalho para servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles que tenham filhos ou dependentes legais nas mesmas condições;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica multidisciplinar para análise dos pedidos de concessão de condições especiais de trabalho, conforme previsto na referida Instrução Normativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída equipe multidisciplinar para avaliação de condições especiais de trabalho, com a finalidade de analisar os pedidos relativos a condições diferenciadas de trabalho, compreendendo:
I – a concessão de designação provisória para o exercício de atividade fora da Zona Eleitoral de origem ou da unidade de lotação na Secretaria deste Tribunal, observado o disposto no §2º do art. 5º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 76/2021;
II – a jornada especial de trabalho, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III – o exercício de atividade em regime de teletrabalho sem acréscimo de metas de produtividade;
IV – outras hipóteses previstas na Instrução Normativa TRE-RS P n. 76, de 25 de março de 2021, ou na legislação superveniente.
Art. 2º A equipe será composta por três membros, sendo:
I – dois servidores do quadro de apoio especializado em medicina;
II – um servidor do quadro de apoio especializado em psicologia.
Art. 3º As deliberações da equipe serão tomadas por maioria simples, sendo emitido um único parecer consolidado para cada caso analisado.
§1º O parecer deverá conter as considerações técnicas necessárias, com estrita observância ao sigilo profissional e às normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
§2º Em caso de manifestação técnica divergente, esta poderá ser registrada de forma fundamentada em anexo, sem prejuízo da unidade formal do documento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.
(Publicação: DJE, n. 151, p. 6, 18.08.2025)