PORTARIA DG N. 669, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA ATUAR NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES APENADAS COM AS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR OU DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 158, da Lei n. 14.133/2021, o qual determina que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do artigo 156, do mesmo normativo, seja conduzida por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis;
CONSIDERANDO o artigo 19, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 121/2024;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de atuar visando a impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
CONSIDERANDO, ainda, a finalidade das sanções administrativas nas contratações de reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir a sua prática futura pelos demais fornecedores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela instauração e condução de processos de responsabilização destinados à apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados, no curso do procedimento licitatório ou da execução dos contratos administrativos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que impliquem na aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do artigo 156, da Lei n. 14.133/2021.
Art. 2º Designo as servidoras Gisele Debize Rodrigues, Lorena Martínez Rauter, Maria Regina Scherer Soccol e Patrícia Brites Pedroso para atuação na Comissão de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Cada processo de apuração será conduzido por duas servidoras dentre as designadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.
(Publicação: DJE, n. 07, p. 3, 15.01.2025)