PORTARIA DG N. 450, DE 11 DE JULHO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL EXPEDIDO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (DCTFWEB), JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos VII e XVIII do artigo 112 do Regulamento Interno da Secretaria,

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competência prevista nos artigos 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que "dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)":

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência ao Secretário de Orçamento e Finanças, ao Coordenador Contábil e Financeiro e ao Chefe da Seção Contábil, bem como aos seus substitutos legais, para utilização do Certificado Digital expedido para o CNPJ do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.

(Publicação: DJE, n. 125, p. 5, 12.07.2023)

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