Portaria TRE-RS DG 064/2014

PORTARIA DG N. 64, DE 23 DE JULHO DE 2014

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE: 

Art. 1º Constituir o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais, ao qual caberá, dentre outras atribuições: 
I - priorizar e discutir as demandas comuns a todos os Cartórios Eleitorais ou à significativa parcela destes, promovendo o devido encaminhamento, por intermédio da Diretoria-Geral, às unidades competentes; 
II - participar de projetos, comissões, reuniões e demais atividades organizadas pela Secretaria do TRE/RS, por meio da indicação de servidores; 
III - propor projetos, eventos e outras ações que demandem o envolvimento do Conselho e/ou dos Cartórios Eleitorais; 
IV - responder às consultas formuladas pela Secretaria deste Tribunal acerca dos temas e questões referentes aos Cartórios Eleitorais, nos prazos solicitados. 

Art. 2º Instituir núcleos regionais, que constituirão a base de representatividade do Conselho, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 3º O Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais organizará a eleição dos membros e suplentes, e elaborará proposta de seu regimento interno, observado o disposto nesta Portaria. 
Parágrafo primeiro - A nominata dos membros e suplentes eleitos deverá ser remetida à Diretoria-Geral no prazo máximo de dez dias, contados da data da eleição. 
Parágrafo segundo - O regimento interno deverá ser submetido à Diretoria-Geral para aprovação no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

DIRETOR-GERAL 


(Publicação: DEJERS, n. 129, p. 5, 25.7.2014)