PORTARIA TRE-RS DG N. 89, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 115, INCISO XXI, DO REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL ,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou a seu substituto, competência para autorizar as Solicitações de Serviços em Horas Suplementares dos profissionais contratados para a realização dos serviços de exercitação das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, previstos no Contrato TSE n. 80/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL.


(Publicação: DEJERS, n. 240, p. 06, 13.12.2012)

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