PORTARIA TRE-RS DG N. 118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 15 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 [...].
VI - proceder à apuração dos resultados parciais e final da avaliação, na Ficha de Resultados da Avaliação, constante do Anexo III desta Instrução Normativa, encaminhando-os ao Diretor-Geral, para homologação, após a última etapa de avaliação."

Art. 2º Os incisos III e IV do art. 17 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 [...].
III - proceder à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, emitindo parecer conclusivo, observados os resultados do processo de avaliação de desempenho;
IV - encaminhar ao Diretor-Geral, para homologação, a avaliação e o parecer de que trata o inciso III."

Art. 3º Revoga-se o inciso V do art. 17 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL