PORTARIA TRE-RS DG N. 118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 15 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 [...].
VI - proceder à apuração dos resultados parciais e final da avaliação, na Ficha de Resultados da Avaliação, constante do Anexo III desta Instrução Normativa, encaminhando-os ao Diretor-Geral, para homologação, após a última etapa de avaliação."

Art. 2º Os incisos III e IV do art. 17 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 [...].
III - proceder à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, emitindo parecer conclusivo, observados os resultados do processo de avaliação de desempenho;
IV - encaminhar ao Diretor-Geral, para homologação, a avaliação e o parecer de que trata o inciso III."

Art. 3º Revoga-se o inciso V do art. 17 da Instrução Normativa DG n. 08/06 , de 6 de julho de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido