PORTARIA CRE N. 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

*Republicação por erro material na publicação veiculada em 16.10.2023, DJE, edição n. 189.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 02/2023, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção de ciclo, em cumprimento ao Edital CRE n. 13/2023, na 125ª Zona Eleitoral – Teutônia.

Art. 2º. Os trabalhos de inspeção terão início no dia 23 de outubro de 2023, a partir das 10 horas, nas dependências do Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral, em Teutônia.

Art. 3º. A inspeção será realizada na modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Provimento CGE n. 02, de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 4º. Os trabalhos possuem previsão de encerramento até as 19 horas de 31 de outubro de 2023.

Art. 5º Designar Carlos Bauer Sica Diniz, Everton Behling e Isani Diehl para comporem, sob a coordenação do primeiro, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.

Art. 6º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

Art. 7º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.

Art. 8º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 190, p. 3, 17.10.2023)

(Publicação: DJE, n. 189, p. 3, 16.10.2023)