PORTARIA CRE N. 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de correição, nos termos dos arts. 46 a 48 do Provimento CGE n. 02/2023, na 111ª Zona Eleitoral - Porto Alegre.
Art. 2º. A correição será realizada na modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Provimento CGE n. 02, de 22 de fevereiro de 2023, sob a presidência desta Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 3º. Os trabalhos de correição serão realizados no período de 07 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, mediante a utilização de roteiro de correição confeccionado por esta autoridade executora, conforme facultado pelo art. 51 do Provimento CGE n. 02/2023.
Art. 4º. Designar Everton Behling, Daniel Gomes Correia Dockhorn, Solange Vieira Moreira Ferrarese e Fábio Centeno Fernandes para comporem, sob a coordenação do primeiro, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.
Art. 5º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com a brevidade possível.
Art. 6º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.
Art. 7º. Determinar a autuação de expediente no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 1, p. 2, 07.01.2026)

