PORTARIA CRE N. 109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
*Republicada em razão de erro material, cuja publicação anterior se deu no DJE n. 244, de 17/12/2025.
DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 02/2023, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção de ciclo, em cumprimento ao Edital CRE n. 026/2025, na 165ª Zona Eleitoral - Feliz.
Art. 2º. Os trabalhos de inspeção serão realizados no período de 07 a 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º. A inspeção será realizada na modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Provimento CGE n. 02, de 24 de fevereiro de 2023, e o comparecimento da comissão de apoio aos trabalhos de inspeção será no dia 09 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Os trabalhos possuem previsão de encerramento até as 19 horas de 23 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Designar Everton Behling e Fábio Centeno Fernandes para comporem, sob a coordenação do primeiro, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.
Art. 6º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
Art. 7º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.
Art. 8º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS BAUER SICA DINIZ,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 245, p. 2, 18.12.2025)
(Publicação: DJE, n. 244, p. 2, 17.12.2025)

