PORTARIA CRE N. 24, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO PROVIMENTO CRE N. 06/2022,

RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, na seguinte ordem, EDSON MORAES BOROWSKI, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul; KELLY VANESSA STOBBE, Chefe de Cartório da 149ª Zona Eleitoral - Igrejinha; MARLA ELENA SANDRI TONIN, Chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral - Tapejara; KATIANE TERESINHA WORM, Chefe de Cartório da 117ª Zona Eleitoral - Não-Me-Toque; ANDREA FERRETTO RICHTER- Chefe de Cartório da 015ª Zona Eleitoral - Carazinho; DAIANE CONTE, Chefe de Cartório da 098ª Zona Eleitoral - Garibaldi; GUILHERME PIOVESAN CAVAGNOLI, Chefe de Cartório da 065ª Zona Eleitoral - Canela; SCHEILA MISSIO DE FREITAS, Chefe de Cartório da 127ª Zona eleitoral - Giruá; FABIANA DEL FABRO, Chefe de Cartório da 087ª Zona Eleitoral - Tupanciretã; EDUARDO MATHEUS WEBER, Chefe de Cartório da 064ª Zona Eleitoral - Rodeio Bonito, para comporem, sob a gerência do primeiro, o Grupo de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais para os processos de natureza cível - GCÍVEL, referentes às classes de Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo, Representação Especial, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e outras que possam importar na perda de mandato eletivo ou inelegibilidade e que estejam incursas nas Metas 2 e 4 do CNJ, no âmbito das Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional, conforme determinado no Provimento CRE n. 06/2022.

Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem.

Art. 2º Nos eventuais afastamentos do Gerente do GCÍVEL, este será substituído conforme a ordem de designação dos servidores e servidoras da presente Portaria.

Art. 3º Os trabalhos do GCÍVEL iniciam em 07 de novembro de 2022, com previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP, desta Corregedoria, comunicará os Juízos Eleitorais apoiados sobre o início dos trabalhos pelo GCÍVEL.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 202, p. 3, 24.10.2022)