PORTARIA CRE N. 8, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CGE N. 07/2021 E À PORTARIA CRE-RS N. 01/2022,

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Carlos Bauer Sica Diniz, Daniela de Cassia Wochnicki e Gisele Beretta Notti, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Inspeção responsável pelos trabalhos de verificação da regularidade dos serviços cartorários da 66ª Zona Eleitoral, 134ª Zona Eleitoral e Central de Atendimento ao Eleitor de Canoas, com início em 25 de abril de 2022 e previsão de encerramento em 05 de maio de 2022.

Art. 2º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

Art. 3º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 07/2021, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL GONÇALVES NUNES,

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 58, p. 2, 05.04.2022)