PORTARIA CRE/RS N. 002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

A Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, por mais 30 (trinta) dias, para o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CRE N. 2/15, prorrogada pela Portaria CRE N. 3/15, reconduzida pela Portaria CRE N. 6/15, prorrogada pela Portaria CRE N. 7/15 e reconduzida pela Portaria CRE N. 1/16 com a finalidade de apurar a conduta do servidor (SIGILOSO), Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 25, p. 2, 16.02.2016)

Cópia do documento original