PORTARIA CRE-RS N. 01, DE 16 DE MARÇO DE 2011

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS N. 03/2011


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO N. 21.372/03 - TSE, NO ART. 56 DA RESOLUÇÃO N. 21.538/03 - TSE E NOS PROVIMENTOS N. 01/06 e 04/07 - CRE/RS,
RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, cuja supervisão recai na Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, permanece a incumbência da verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado.

Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão referida no artigo anterior, para incluir o nome dos servidores Fabrício Caetano Prestes, Carlos Bauer Sica Diniz e Roberto Brusamarello da Cunha, bem como excluir Maristela Debom e Rodrigo de Aguiar Gomes.

Art. 3º Com a alteração referida no parágrafo anterior, a Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais passa a ter a seguinte composição: como representantes da Corregedoria, Sílvia Regina Moro, a quem incumbe a Presidência dos trabalhos, e Jacqueline Susan Poulton, tendo como suplentes Ana Gabriela de Almeida Veiga, Fabrício Caetano Prestes, Carlos Bauer Sica Diniz e Roberto Brusamarello da Cunha; como representante da Secretaria de Administração, Jairo José Fin Scarpato, tendo como seu suplente Nelson Jacobs.
Parágrafo único. No impedimento ou afastamento da servidora designada, a presidência dos trabalhos respeitará a ordem enunciada no caput do artigo antecedente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 004/09 - CRE/RS .

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 16 de março de 2011.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Corregedor Regional Eleitoral.

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