PORTARIA CRE-RS N. 02 DE 07 DE ABRIL DE 2009

REVOGADA PELA PROVIMENTO CRE/RS N. 03/2012


O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 12 da Resolução n. 168/07 - TRE/RS, no art. 29 da Resolução n. 21.538/03 - TSE, no Provimento n. 06/06 - CGE e na Lei n. 11.419/06,
RESOLVE:

Art. 1º O fornecimento de informações constantes do cadastro eleitoral, a partir de 1º de junho do corrente ano, realizar-se-á, preferencialmente, em meio eletrônico, mediante solicitação efetuada na página deste Tribunal (www.tre-rs.jus.br).

Art. 2º Para a obtenção de informações do cadastro eleitoral, as autoridades judiciais e o Ministério Público deverão efetuar o prévio cadastramento, por intermédio de formulário próprio.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema será permitido ao legitimado e até dois servidores, mediante ato delegatório (art. 3º do Provimento n. 06/06 - CGE).

Art. 3º O acesso ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, dar-se-á por intermédio de usuário e senha, em cumprimento às exigências previstas no art. 1º, § 2º, inc. III, alínea "b", da Lei n. 11.419/06.
§ 1º O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor ou unidade.
§ 2º A senha de acesso terá validade de 2 (dois) anos aos legitimados e de 1 (um) ano aos servidores mediante ato delegatório.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral poderá efetuar auditoria acerca da utilização dos dados fornecidos, solicitar informações e suspender a qualquer tempo o acesso ao Sistema, na hipótese de sua utilização de forma incorreta ou indevida.

Art. 5º As correspondências eventualmente expedidas por este Tribunal, visando ao atendimento de solicitações de informações do cadastro, a partir da data fixada no art. 1º, passarão a ser subscritas pelo Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 07 de abril de 2009.

Des. Sylvio Baptista Neto,
Corregedor Regional Eleitoral.