PORTARIA CRE-RS N. 04, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS 05/2007


O Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 21.372/03-TSE, art. 56 da Resolução n. 21.538/03-TSE e Provimentos n.s 01/06 e 04/07 - CRE/RS,
RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais da Corregedoria Regional Eleitoral/RS para, sob a supervisão da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, verificar a regularidade dos serviços dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor deste Estado.
§ 1º A Comissão será composta pelos servidores Norma Amoretty Thompson Flores, Jacqueline Susan Poulton, ambas como representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, e Jairo José Fin Scarpato, representante da Secretaria de Administração, sob a presidência da primeira, tendo como respectivos suplentes Ana Gabriela de Almeida Veiga, Maria Antonieta do Prado Moreira e Nelson Jacobs.
§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no artigo antecedente.

Art. 2º Revogar a Portaria n. 15/06 - CRE/RS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

Des. João Carlos Branco Cardoso,
Corregedor Regional Eleitoral.