INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 23/2019

Estabelece datas limites para a solicitação de contratações ao final do exercício financeiro.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Resolução TRE n. 322/2019 ;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Presidência n. 54/2019, que regulamenta o Plano Anual de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio dos procedimentos atinentes às contratações de serviços, locações de imóveis e aquisições de bens no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:

Art. 1º As solicitações de contratação deverão ser encaminhadas à Administração devidamente instruídas, de acordo com o cronograma financeiro, para que o recebimento do objeto e o pagamento sejam realizados dentro do respectivo exercício, observando-se as seguintes datas limites:
I – 30 de junho para locação de imóveis, em virtude das providências decorrentes;
II – 31 de julho para termos de referência sobre aquisição de bens ou contratação de serviços a serem executados ainda no mesmo exercício, que dependam de procedimentos licitatórios;
III – 30 de setembro para termos de referência sobre aquisição de bens ou contratação de serviços a serem realizados de forma direta (licitação dispensável ou inexigível);
IV – 12 de novembro para termos de referência sobre ações de capacitação a serem contratadas de forma direta.

Art. 2º As solicitações, em caso de Suprimento de Fundos, devem ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento e Finanças pelos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e ao Gabinete da Secretaria de Administração pelos demais Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal até o dia 10 de dezembro.

Art. 3º A critério da Administração, as despesas do mês de dezembro relativas a contratos de prestação de serviços continuados ou locações de imóveis poderão ser encaminhadas para pagamento até o dia 19 do referido mês.

§ 1º Os pagamentos poderão ser efetuados com base na documentação existente até o momento ou naquela referente ao mês de novembro, condicionando o pagamento pelos serviços prestados no mês subsequente à apresentação de toda a documentação exigida (dezembro e janeiro).

§ 2º Nos contratos por demanda, poderão ser encaminhadas para pagamento as despesas referentes às unidades de serviços efetivamente executadas até o dia 19 de dezembro, mediante apresentação do respectivo documento de cobrança.

Art. 4º Os prazos referidos nos artigos anteriores que recaírem em finais de semana ou em feriados serão prorrogados, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 5º Os casos excepcionais serão analisados pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa DG n. 16, de 08 de junho de 2012 .

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 15 de maio de 2019.

JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.

(Publicação: DEJERS, n. 88, p. 18, 17.04.2019)