INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS DG 14, DE 05 DE MAIO DE 2011

Regulamenta os procedimentos de chamamento dos candidatos aprovados em Concurso Público no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO I - DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS

Art. 1º Os candidatos aprovados em Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão chamados de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 2º O chamamento dos candidatos observará, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Art. 3º Os candidatos aprovados em Concurso Público também poderão ser chamados para o provimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto no respectivo Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público.

CAPÍTULO II - DA POSSE E EXERCÍCIO

Art. 4º Em prazo a ser fixado em edital, os candidatos deverão comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura do cargo.

§ 1º O candidato aprovado no Concurso poderá desistir da nomeação, sendo que em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

§ 2º No caso de desistência da nomeação, de forma definitiva ou temporária, proceder-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade.

§ 3º A desistência da nomeação, temporária ou definitiva, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma disposta pelo Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público.

Art. 6º Na data fixada para a entrega da documentação, o candidato será simultaneamente convocado para a posse, para a entrada em exercício e para a participação em eventual Programa de Instrução.

CAPÍTULO III - DA LOTAÇÃO

Art. 7º Os candidatos nomeados para os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Administrativa e Técnico Judiciário – Área Administrativa serão lotados preferencialmente nas Zonas Eleitorais do Interior do Estado, a critério da Administração.

§ 1º De forma excepcional, poderá ser facultada aos candidatos a escolha das vagas porventura existentes nas Zonas Eleitorais, por intermédio de audiência pública, no momento da posse, observada a ordem de classificação no concurso.

§ 2º Para fins de lotação dos candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa e Analista Judiciário - Área Judiciária, na forma do § 1º supra, será considerada a classificação e, em seguida, a nota final obtida no certame.

§ 3º Os candidatos aprovados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão convocados para a escolha de lotação, na hipótese do § 1º supra, de acordo com a ordem de nomeação prevista no edital e, entre os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa, e Analista Judiciário – Área Judiciária, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor nota final no concurso público.

§ 4º Publicada a Ata de Audiência Pública de Lotação, não será permitida alteração da opção efetuada.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O candidato lotado em município que não o de sua residência e que comparecer nos prazos previstos nesta Instrução Normativa, terá 10 (dez) dias, a contar do encerramento do Programa de Instrução e Ambientação ou, ainda, da data aprazada para sua posse, para o deslocamento para a sede de lotação, ressalvados os casos em que o candidato declinar desse prazo e casos especiais, a critério do Diretor-Geral.

§ 1º O candidato lotado originariamente em Porto Alegre não fará jus ao período de trânsito.

§ 2º As despesas decorrentes da mudança para a sede de lotação correrão por conta do candidato.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se a Instrução Normativa DG n. 05 , de 1º de fevereiro de 2005 .

Porto Alegre, 05 de maio de 2011.

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA,

Diretor-Geral.


(Publicação: DEJERS, n. 74, p. 03, 06.5.2011)